Se o seu imóvel está financiado por um banco, então você esta protegido por um seguro residencial.
O seguro DFI é uma proteção obrigatória para imóveis financiados, garantindo cobertura para danos físicos ao imóvel.
De acordo com o Art. 8º da RESOLUÇÃO CNSP Nº 447 a cobertura dos riscos de DFI inclui:
Incêndio, queda de raio ou explosão
Vendaval
Desmoronamento Total
Ameaça de desmoronamento
Destelhamento
Desmoronamento Parcial
Inundação ou Alagamento
Em caso de alagamento, o seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) normalmente cobre danos que afetem diretamente a estrutura e a integridade física do imóvel. Isso inclui:
Elétrica
Hidráulica
Esquadria: Portas, Janelas
Pintura
Piso
Telhado
Alvenaria
Estruturas: Pilares, Vigas e Fundações
Sofá
Cama
Geladeira
Fogão
Aparelhos eletrônicos
Objetos Pessoais
Roupas
Jóias
Você só precisa se encaixar nestes três tópicos:
Esperar a água baixar, ir no imóvel e verificar os danos que estão cobertos.
1
Entrar em contato com a seguradora, solicitando informações para preencher o Formulário de Aviso de Sinistro. Canal de comunicação no final dessa página
2
Tirar foto e registrar todos os danos que precisam de reparo, conforme orientação da seguradora
3
Fazer os orçamentos conforme orientação da seguradora. Em alguns casos, a própria seguradora poderá fazer os orçamentos, mesmo à distância.
4
Encaminhar documentação necessária, com fotos, orçamentos e formulário preenchido.
5
Aguardar no máximo 30 dias até autorização e pagamento da seguradora.
6
ATENÇÃO: Durante este período, é crucial não iniciar reparos ou obras sem a autorização prévia da seguradora, pois isso pode resultar na perda da cobertura. Geralmente, em casos de desastres naturais, as seguradoras simplificam esse processo, tornando-o menos burocrático e mais ágil.
O que Acontece Quando uma Enchente Destrói Completamente Seu Imóvel?
Quando uma catástrofe natural, como uma enchente, resulta na perda total do seu imóvel financiado, entender a cobertura do seu seguro habitacional é crucial.
Como a Cobertura Funciona:
1- Avaliação da Perda Total:
2- Ressarcimento Baseado no Valor do Imóvel:
3- Pagamento ao Agente Financeiro:
4- Recebimento do Saldo pelo Segurado:
Se o seu imóvel está financiado por algum dos bancos listados abaixo, confira os contatos para acionar seu seguro habitacional.
Caixa Seguradora (CNP)
Contratações até 14/02/2021
Caixa Residencial
Contratações após 14/02/2021
Too Seguros
Tokio Marine
Rio Grande Seguros e Previdência
Bradesco Seguros
American Life
Jean Figueiró – Presidente da CVG-RS
Rogério Araujo – CEO TGL Consultorias Seguros
Julio Volpp – CEO Chroma Liderança
Rane Neto – Superintendente da CVP
Edgar Vieira Soares – Diretor na Caixa Seguridade
Cleiton Santos – Superintendente na Caixa Residencial
Fabiana Fabricio de Oliveira – Caixa Seguridade
Liliane Campelo Araujo – Caixa Seguridade
Nadia Borges de Paula Pereira – Caixa Residencial
Alex Marquete – Caixa Residencial
Sim, o seguro habitacional é um seguro obrigatório. É uma exigência legal para proteger tanto o mutuário quanto a instituição financeira em casos de sinistros que possam danificar o imóvel financiado. Todo financiamento possui seguro habitacional
Não é obrigatório contratar o seguro habitacional diretamente com seu financiador. Você tem a liberdade de escolher qualquer seguradora autorizada a operar seguros de pessoas ou seguros de danos que ofereça o seguro habitacional, garantindo flexibilidade na escolha da apólice que melhor atende às suas necessidades.
Não, o seguro incluído na prestação do seu imóvel financiado pelo seu banco, que cobre Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI), não oferece cobertura para móveis, eletrodomésticos ou outros bens pessoais dentro do imóvel. Para proteger esses itens, você precisaria contratar um Seguro Residencial adicional, que especificamente cobre o conteúdo da sua residência em casos como enchentes.
O seguro habitacional é projetado para cobrir as parcelas devidas do seu financiamento imobiliário em caso de sinistros cobertos, como alagamentos, incêndios, entre outros. Isso significa que, se ocorrer um evento previsto na apólice que danifique seu imóvel, o seguro pode cobrir o saldo devedor das parcelas a vencer na data do sinistro. Essa cobertura aplica-se tanto para financiamento de aquisição, reforma ou construção de imóveis. Além disso, imóveis adquiridos por meio de consórcios também estão protegidos, seguindo as diretrizes da Resolução CNSP nº 447, de 10 de outubro de 2022.
Danos Estruturais: Prejuízos causados à estrutura do imóvel, como rachaduras significativas, colapso de paredes, danos às fundações e outras avarias que comprometam a segurança e a estabilidade da construção.
Danos aos Acabamentos: Problemas como o comprometimento de revestimentos, pisos, janelas e portas. Em muitos casos, o seguro cobre a restauração desses elementos se forem danificados diretamente pelo alagamento.
Instalações Elétricas e Hidráulicas: Danos às instalações elétricas e hidráulicas que possam ocorrer devido à infiltração de água. Isso inclui curtos-circuitos em fios e danos a tubulações.
Mobiliário Fixo: Em alguns casos, o seguro pode cobrir também o mobiliário fixo, como armários embutidos e itens que são parte integrante da estrutura do imóvel.
A cobertura dos riscos aos danos físicos ao imóvel (DFI) contemplará, no mínimo, os danos provenientes de:
Se o seu imóvel sofrer danos físicos devido a um sinistro coberto pelo seguro, como um alagamento ou incêndio, a indenização será calculada com base no custo necessário para restaurar o imóvel ao estado em que estava antes do sinistro. O valor máximo que pode ser pago está limitado ao máximo previsto na sua apólice de seguro na data em que ocorreu o sinistro, em geral ao valor do imóvel na data do financiamento, corrigido por algum índice de preço.
Para comprovar um sinistro e iniciar o processo de indenização, você precisará enviar à seguradora os seguintes documentos básicos:
Aviso de sinistro: É o formulário inicial onde você reporta o ocorrido.
Laudo de avaliação inicial do imóvel: Este documento descreve os danos sofridos pelo imóvel.
Planta do imóvel: A planta ajuda a seguradora a entender a estrutura e as áreas afetadas.
Documentos adicionais relacionados ao sinistro: Dependendo do evento, podem ser necessários outros documentos como laudos do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil, Boletim de Ocorrência Policial ou mesmo uma cópia da certidão de abertura de inquérito, caso tenha sido instaurado.
Esses documentos ajudam a agilizar a análise e o processo de aprovação da sua indenização pela seguradora.
Sim, o seguro não apenas cobre os custos de reparo ou reconstrução do seu imóvel em caso de danos físicos, mas também pode ajudar com as parcelas do financiamento habitacional em circunstâncias específicas. Se o sinistro tornar o imóvel inabitável, a seguradora pode pagar os encargos mensais do financiamento enquanto o imóvel estiver sendo recuperado. Além disso, o seguro também pode cobrir despesas consideradas emergenciais e essenciais para salvar e proteger o imóvel de danos adicionais iminentes após a ocorrência de um sinistro.
A indenização para danos físicos ao imóvel será calculada com base no valor necessário para restaurar o imóvel ao estado em que estava imediatamente antes do sinistro, respeitando o limite máximo de garantia estabelecido na data do sinistro.
A seguradora pode optar por diferentes formas de pagamento da indenização: diretamente ao segurado mediante acordo, em dinheiro, ou através de reposição ou reparo do imóvel. Se não for possível a reposição, a indenização será paga em dinheiro.
A seguradora tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização, contados a partir da data em que recebe toda a documentação necessária. Se houver necessidade de documentos adicionais por dúvidas justificadas, esse prazo pode ser suspenso até que tais documentos sejam recebidos.
Em caso de atraso no pagamento da indenização por parte da seguradora, serão aplicados encargos moratórios conforme estabelecido nas condições da apólice, garantindo que o segurado seja compensado pelo atraso.
Sim, se o pagamento do prêmio da apólice não for realizado por mais de 90 dias, a seguradora tem o direito de cancelar a apólice, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Não, é proibido estabelecer franquias ou participações obrigatórias do segurado para as coberturas de MIP e DFI nas apólices de seguro habitacional (SH/AM). Contudo, essas condições podem ser aplicáveis a coberturas facultativas adicionais, caso existam.
Não, não é permitido estabelecer um período de carência para as coberturas de MIP e DFI quando da adesão ou contratação do seguro habitacional. No entanto, períodos de carência podem ser aplicáveis a coberturas facultativas, se houver.